Planejamento Previdenciário
Análise individualizada e aprofundada de todo o histórico contributivo para identificar as regras aplicáveis e a estratégia mais adequada para buscar um benefício mais vantajoso.
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Advocacia Inclusiva com acessibilidade jurídica
Minha dedicação a esta área inclusiva da advocacia não é apenas profissional, é pessoal. Como pessoa com deficiência (PCD), diagnosticada com visão monocular desde a 1ª infância, eu conheço de perto a realidade, os desafios e a importância de ter os direitos respeitados e garantidos por lei. Assim, optei por defender pessoas em situação de vulnerabilidade, como PCDs, idosos, aposentados e pessoas com doenças graves, contribuindo para que a justiça chegue a quem mais precisa.
Advocacia Inclusiva
Atendimento cuidadoso e atuação jurídica para transformar questões complexas em caminhos claros e seguros.
Atuação especializada
Atuação voltada à proteção de direitos dos PCDs, aposentados, pessoas próximas de se aposentarem, pensionistas e pessoas com doenças graves previstas em lei, especialmente nas áreas previdenciária e tributária.
Conheça aqui alguns dos seus direitos →Áreas de Atuação
Análise individualizada e aprofundada de todo o histórico contributivo para identificar as regras aplicáveis e a estratégia mais adequada para buscar um benefício mais vantajoso.
Atendimento às pessoas com deficiência a fim de analisar se o caso se enquadra no pedido de aposentadoria PCD com impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial).
Análise do benefício já concedido para verificar possíveis inconsistências no tempo de contribuição, períodos reconhecidos, cálculo ou aplicação das regras previdenciárias.
Análise dos requisitos para acesso ao benefício de prestação continuada destinado à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais, considerando os critérios legais aplicáveis ao caso concreto.
Análise individual para aposentados, reformados e pensionistas com doenças graves previstas em lei. O intuito é de isentar a cobrança do Imposto de Renda e recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos.
Análise do direito às isenções tributárias aplicáveis à aquisição de veículo por PCD, conforme os requisitos legais de cada um destes impostos: IPI; IOF, ICMS, IPVA.
Sobre a Advogada
Olá! Meu nome é Fabiana Goedert, sou advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 34.784 e graduada em Direito pela UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa). Minha trajetória reúne mais de 20 anos no mercado jurídico e corporativo, sempre com uma missão clara: oferecer uma advocacia ética, justa e direto ao ponto.
Atuei por cerca de onze anos na Bradesco Seguros e na BV Financeira, analisando processos de sinistros e riscos contratuais. Também integrei equipes jurídicas de grandes escritórios de Ponta Grossa/PR e atuo há 13 anos como advogada interna de uma grande empresa do varejo, com experiência em diversas áreas do Direito.
Sou pós-graduada em Preparação à Magistratura pela EMAP/PR e em Direito e Processo do Trabalho pela UEPG, com formação complementar em Recuperação Tributária pelo IBIJUS, Prática em Direito Imobiliário pelo CERS, Avaliação e Transações Imobiliárias pelo IBREP e Prática em Direito Previdenciário pela EPREV.
Como Funciona
Após o seu contato, uma conversa online para compreender sua situação, solicitar os documentos iniciais e identificar os direitos que podem ser aplicáveis ao caso.
Você recebe uma explicação sobre requisitos, documentos, próximos passos, possíveis caminhos e condições do atendimento.
O pedido é conduzido com atenção técnica e comunicação acessível, mantendo você informado durante cada etapa do trabalho.
Contato
Atendimento individual, humano e confidencial, preferencialmente on-line para todo o Brasil.
Perguntas Frequentes
Tirando o limite federal de isenção, os aposentados, pensionistas ou reformados com doenças específicas previstas na lei 7.713/1988 têm direito à isenção sobre os proventos de aposentadoria ou pensão e eventual restituição dos valores que foram pagos. Lembrando que a isenção por moléstia grave não alcança em regra, os rendimentos do trabalho.
O contribuinte poderá ser restituído dos valores pagos em até 5 anos anteriores ao pedido de isenção.
O inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 enumera as várias condições e doenças.
Os documentos variam conforme o direito buscado. Assim, podem ser necessários documentos médicos, exames, laudos, documentos previdenciários, comprovantes de contribuições, documentos pessoais e outros elementos que permitam a análise individual de cada caso.
A revisão previdenciária pode ser cabível quando existem indícios de erro ou inconsistência na concessão ou manutenção de determinado benefício, como aposentadorias e pensões, entre outros casos. A possibilidade de revisão depende da análise individual do benefício e dos respectivos documentos.
É um estudo estratégico e detalhado do histórico de trabalho e das contribuições recolhidas ao INSS. Ele identifica as condições, as regras aplicáveis, as possibilidades de aposentadoria, os cenários de benefício e as ações necessárias mais adequadas ao caso.
Possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição ou idade reduzida em comparação às regras tradicionais do INSS. Ademais, as PCDs poderão continuar trabalhando mesmo após a concessão da aposentadoria.
A idade mínima é reduzida: para homens, 60 anos; para mulheres, 55 anos. Além disso, deve haver o mínimo de 15 anos de contribuições devidamente quitadas (180 meses de carência), durante os quais a pessoa deve estar na condição de pessoa com deficiência.
Aqui, a aposentadoria PCD é considerada de acordo com a gravidade da deficiência, que deverá estar presente durante todo o período contributivo:
Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
IPI, ICMS, IOF e IPVA – cada um com seu processo específico e distinto, conforme a legislação aplicável a cada caso.
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS. É necessário porém, atender aos demais requisitos legais, inclusive os relacionados à idade ou deficiência e à situação socioeconômica.